A nova data-limite para as inscrições será divulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação.
O MTE reforça que o cadastro no NovoPAT continua obrigatório para as seguintes categorias:
empresas beneficiárias (empregadores);
empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
empresas facilitadoras.
Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastro no sistema.
Após o encerramento do período de inscrições no NovoPAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado.
O cadastro no NovoPAT deve ser realizado por meio do sistema disponível em: https://novopat.trabalho.gov.br/login
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
R&F Contabilidade
Recepção
Nathalia/Kharem
Contábil
João/Ruan
Fiscal
Marcelo/Ivan
Pessoal
Paulo
Jurídico
Patrícia
Advocacia