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CT-e: Publicação da Nota Técnica CT-e 2026.004 v.1.00

Publicada a Nota Técnica CT-e 2026.004 v.1.00, que, dentre suas disposições, inclui o campo “Valor líquido da Prestação do Serviço”, permitindo ao contribuinte visualizar os valores da prestação sem a incidência dos tributos.

Também foi incluído o campo “ICMS Previsto Pagamento Antecipado”, que deverá ser preenchido nos casos em que o pagamento seja realizado antes da prestação do serviço.

As demais modificações contemplam:

• Exceção às regras de validação de alíquotas para o ambiente de homologação;
• Ajuste na regra de validação do valor total do DF-e;
• Eliminação da EPEC e da FS-DA;
• Criação da emissão offline;
• Criação do evento de apropriação do crédito presumido pelo tomador do serviço prestado por TAC.

A Nota Técnica também promove alterações na estrutura do CT-e Simplificado. Com a nova configuração, o prestador poderá informar, em cada viagem ou trecho, sua respectiva situação tributária, alíquota efetiva ou classificação tributária no contexto da Reforma Tributária, mantendo os demais dados relativos ao ICMS centralizados no documento.

As alterações implementadas pela Nota Técnica produzirão efeitos a partir de 16/11/2026, para a criação dos campos e as alterações das regras de validação, e de 14/12/2026, para as alterações na estrutura do CT-e Simplificado.

Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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