A contabilidade que a sua empresa precisa

TENHA UMA CONTABILIDADE
ASSERTIVA PARA SUA EMPRESA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

MUDE DE CONTADOR E TENHA
GESTÃO CONTÁBIL COMPLETA!

Nós cuidamos de todos os processos para você de forma rápida.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!
Holding Familiar

HOLDING FAMILIAR

Proteja seu patrimônio. Realizamos seu planejamento patrimonial e sucessório.

Converse conosco!

Reforma Tributária: Inscritos no CadÚnico têm direito ao cashback, criado pela Reforma Tributária em 2027; CNM explica

O cronograma de alteração dos novos impostos, que será implementado a partir de 1º de janeiro de 2027, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), entrará em vigor em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como o Imposto Seletivo. Uma das prerrogativas da Reforma Tributária foi a implementação do cashback, em que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais terão direito à devolução do imposto pago em produtos e serviços essenciais de forma parcial e até mesmo integral. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua na defesa dos interesses municipalistas e defendeu a mudança de uma reforma mais ampla, fundamental no processo que visa à retomada do crescimento econômico do país e a simplificação do sistema de arrecadação de tributos, para estimular investimentos e melhorias que retornasse à população na distribuição dos recursos arrecadados.

Assim, a CNM esclarece que o cashback é um sistema de recompensas onde o usuário recebe uma porcentagem de volta ao comprar um produto ou serviço e tem sua garantia de implementação pela Lei Complementar Nº 214/2025. Considerando a unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico, conforme o art. 6º-F da Lei Nº 8742/1993. 

Os seguintes requisitos devem ser observados:

I - Possuir renda familiar mensal percapita de até meio salário-mínimo nacional;

II - Ser residente no território nacional; e

III - possuir inscrição em situação regular no CPF.

Para que o cálculo e a devolução do valor sejam feitos automaticamente, o destinatário deve informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no ato da compra, sendo ele o responsável pela unidade familiar de família de baixa renda cadastrada  no Cadastro Único. A CNM reforça a importância de manter os dados familiares no banco de informações atualizados a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Formas de devolução

“cashback desconto”: são as devoluções personalizadas concedidas no momento da cobrança pelo fornecimento, onde o desconto é aplicado imediatamente no fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e de fornecimento de serviços de telecomunicações,. 

“cashback devolução”: são todas as aquisições realizadas pelos membros da unidade familiar, ressalvadas as utilizadas em atividade econômica, qual seja a que tenha por objetivo a revenda, com ou sem agregação de valor, para terceiros e os valores serão disponibilizados para o agente financeiro no prazo máximo de quinze dias após a apuração e depositado em conta bancária (como por exemplo a poupança social da Caixa).

Periodicidade e prazos do pagamento

Acúmulo de valores das microtransferências de centavos a cada compra, o cashback acumulado será somado ao longo de um período, que poderá ser mensal ou trimestral. Para o prazo de depósito deve ser após o término do período de apuração, o pagamento será feito até o dia 25 do mês subsequente. Por exemplo, no caso de apuração trimestral (de 1º de janeiro a 31 de março), o dinheiro acumulado das compras será depositado na conta do cidadão até o dia 25 de abril.

A CNM destaca o papel crucial de gestão executiva e autonomia legislativa que são responsáveis diretas pelo atendimento e atualização das famílias vulneráveis. Cabe a gestão do cadastro único municipal fazer o cadastramento, a atualização contínua dos dados e a validação do CPF das famílias de baixa renda, pré-requisito indispensável para a inclusão automática no cashback.

Fonte: Agência CNM (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

R&F Contabilidade

R&F Contabilidade

Recepção

Nathalia/Kharem

Nathalia/Kharem

Contábil

João/Ruan

João/Ruan

Fiscal

Marcelo/Ivan

Marcelo/Ivan

Pessoal

Paulo

Paulo

Jurídico

Patrícia

Patrícia

Advocacia

WhatsApp