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Receita Federal prorroga prazo para adesão a editais de transação tributária até 30 de dezembro

Medida amplia oportunidade para que contribuintes regularizem débitos em discussão administrativa com condições diferenciadas e descontos previstos nos editais.

A Receita Federal publicou portaria que prorroga até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, de 2026. A medida amplia o período disponível para que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal possam aderir às condições oferecidas pela Administração Tributária para a regularização de suas pendências.

Os editais abrangem créditos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições sociais previdenciárias e demais contribuições recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), de responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário.

A prorrogação foi adotada com o objetivo de ampliar o alcance da política de transação tributária, permitindo que mais contribuintes avaliem as condições disponíveis e concluam sua adesão. A iniciativa também fortalece os esforços de redução do contencioso administrativo e contribui para a recuperação de créditos tributários.

Benefícios para os contribuintes

A ampliação do prazo representa uma nova oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal com maior conveniência e planejamento. Entre as vantagens da adesão estão:

 - Possibilidade de quitação de débitos em discussão administrativa com os descontos previstos nos editais;

 - Simplificação do processo de regularização fiscal;

 - Redução de litígios tributários e encerramento de controvérsias administrativas;

 - Maior previsibilidade para a gestão financeira de pessoas físicas e jurídicas;

 - Regularização da situação fiscal perante a Administração Tributária.

Aproximação entre Fisco e contribuinte

A política de transação tributária integra o esforço da Receita Federal de estimular soluções consensuais para a resolução de conflitos tributários, promovendo maior eficiência administrativa e incentivando a conformidade fiscal.

Com a prorrogação, os interessados passam a contar com mais tempo para analisar as condições dos editais, reunir a documentação necessária e concluir o processo de adesão.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


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